Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2021

Processo nº 08664.010405/2021-97          SEI nº 35310408

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

 

PORTARIA SPRF-RN/PRF Nº 196, DE 13 DE setembro DE 2021

   Institui Equipe de Planejamento da Contratação, visando aquisição de Conjuntos de Placas Balísticas Frontal, Traseira e Lateral suprir a demanda da SPRF-RN, visando suprir as necessidades da Diretoria do Nordeste.

 

O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o contido no Capítulo VII da Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a subdelegação conferida no art. 6º da PORTARIA DG/PRF Nº 161, DE 29 DE ABRIL DE 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 29/04/2021, e:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. Designar os servidores EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, - SIAPE: 1970890, THIAGO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ - SIAPE 2196820, FLÁVIO MURILO RODRIGUES PINTO - SIAPE 2103131 para atuarem como integrantes na Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por objeto a aquisição de Conjuntos de Placas Balísticas Frontal, Traseira e Lateral para suprir a demanda da SPRF-RN, decorrente do Processo Administrativo n° 08664.010405/2021-97.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.

Art. 3º Caberá ainda à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme previsto na IN nº 05/2017/SLTI/MPOG.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

LUIZ IDALINO CÂMARA PINHEIRO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ IDALINO CAMARA PINHEIRO, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, em 13/09/2021, às 15:13, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35310408 e o código CRC D70CB7D0.



 


Código de Barras do Processo Código de Barras do Documento
Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 35310408